A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Vila Pavão-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. A Mesa da Câmara Municipal será composta de Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02
(dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente
subsequente, na mesma legislatura”.
Art. 2º A presente emenda passa a vigorar a partir da data de sua promulgação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.